A luz no fim do túnel aos precatórios gaúchos

A problemática envolvendo o pagamento de precatórios por parte do Estado do Rio Grande do Sul não é nenhuma novidade. Este é um problema que vem vendo sendo tratado ao longo dos últimos anos, e à medida que o tempo passa, parece cada vez mais longe de um desfecho feliz aos que esperam receber.

Para se ter uma ideia, o Rio Grande do Sul deve cerca de R$ 12 bilhões em precatórios, que em outras palavras, nada mais são que dívidas contraídas, reconhecidas judicialmente, em desfavor de pessoas físicas e ou jurídicas.  

Depois de inscrito o precatório, o pagamento desta dívida observa alguns critérios, não necessariamente cronológicos. Isso porque, há casos em que existe uma tramitação preferencial, por conta da idade dos beneficiários, caso dos idosos, em outras situações que ocorre essa preferência em decorrência do valor do crédito: quanto maior o valor, maior o tempo de fila. Há ainda a relação à natureza da verba, que se for alimentar, por exemplo, pode acabar resultando em um tempo um pouco menor na fila de espera.

Em casos mais críticos, não beneficiados por nenhuma das situações acima mencionados, há precatórios que encontram-se na fila de espera a mais de 20 anos. Não são poucos os casos de pessoas que morreram sem receber os valores a que tinham direito.

Como alternativa ao recebimento dos créditos via precatório, os contribuintes podem optar em receber por meio de restituições de pequenos valores, que via de regra possuem um trâmite mais rápido. Entretanto, ao aderir à esta modalidade, o credor deve abrir mão do crédito excedente a dez salários mínimos, o que a depender do montante a receber, não se revela como uma boa opção.

O cenário econômico do Estado, embora seja nefasto, e é fruto de inúmeras gestões irresponsáveis, que se perpetuaram no poder do Rio Grande do Sul, e viram o passivo dos precatórios aumentar, sem tomar qualquer medida visando resolver esta situação.  

O recente projeto de Lei 185/2017, aprovado em 24 de outubro, pela Assembleia Legislativa, traz uma nova esperança a todos credores do Estado, já desacreditados em reaver os valores que lhe foram reconhecidos judicialmente. Isso porque, esta lei prevê a possibilidade de compensação, ou seja, os credores que estiverem devendo para o Estado poderão usar os precatórios como moeda de troca para quitar suas dívidas.

A partir do de agora, nascerá uma importante ferramenta a disposição dos credores, que além de poderem compensar eventuais débitos próprios, poderão ainda, desde que observadas algumas regras, comercializarem os seus precatórios com outros devedores do Estado.

Da maneira como aprovada, a medida acarretará em grande impacto na economia gaúcha, tratando-se de uma verdadeira via de mão dupla, pois além de dar um fôlego na situação referente ao passivo do Governo, servirá como estimulo para que devedores do Estado quitem suas dívidas. A aprovação do projeto vem como alternativa a decisão do Supremo Tribunal Federal, que no passado, havia determinado que o Estado quitasse sua dívida até o ano de 2020.

Parece que após muitos anos de descaso, justamente daquele que deveria dar o exemplo, que não mede esforços para cobrar suas dívidas, o governo finalmente está tomando medidas objetivando resolver o problema dos precatórios, ou ao menos dar inicio a este processo, que dado o seu extremo volume, aproximadamente 12 bilhões, ainda acarretará diversos capítulos. Esperemos!

Sandro Eduardo Grooders
Advogado especialista em Direito Tributário, da equipe BVK Advogados Associados.

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