A reforma que amplia as desigualdades de gênero

A reforma da previdência pode trazer diversas mudanças no cenário previdenciário, e, segundo a análise do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos, as mulheres serão mais prejudicadas que os homens caso as mudanças previstas sejam aprovadas.

Uma das principais alterações que pode exigir maior sacrifício é a idade mínima para as trabalhadoras urbanas, pois a reforma prevê que ela subirá de 60 para 62 anos. Outro ponto que afeta as mulheres é a possibilidade de mudança nas regras sobre pensões. A reforma propõe diminuir os valores e dificultar o acesso às pensões por morte, além de restringir o acúmulo de benefícios.

Observa-se que esse conjunto de medidas restritivas proposto pela PEC 06/2019 –, a chamada Reforma da Previdência –, ignora, e tende a agravar, as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho e as relações familiares no Brasil, estimulando ainda mais as dificuldades que o sexo feminino enfrenta para adquirir os requisitos necessários para proteção adequada no final da vida laboral.

É importante frisar que o envolvimento das mulheres na atividade produtiva, mesmo com o crescimento dos últimos anos, ainda é bem menor que o dos homens. Além disso, estão em ocupações menos valorizadas socialmente, que geralmente se relacionam com o trabalho doméstico não remunerado.

O salário médio das mulheres é inferior ao dos homens e, além de estarem sujeitas à informalidade e ao desemprego, ainda cumprem jornada dupla de trabalho, acabam excluídas dos espaços públicos e têm ínfimo acesso ao emprego e à valorização profissional.

Esses pontos de desequilíbrio têm forte correlação com a permanência da tradicional divisão sexual do trabalho no país, que ainda impõe às mulheres a responsabilidade pelos afazeres domésticos e pelas tarefas de cuidados com a família, impedindo-as de construir uma trajetória laboral com mais qualidade. Por conta disso, as mulheres acabam contribuindo para o INSS por menos tempo e com valores inferiores e, por consequência, recebem aposentadorias mais baixas.

Outro aspecto que deve ser enfrentado é que a vida laboral feminina é influenciada fortemente pelos afastamentos para cuidar dos filhos e da família, o que dificulta o implemento do tempo mínimo de contribuição, tornando a aposentadoria algo distante. Evidencia-se, portanto, uma situação delicada para as mulheres brasileiras contemporâneas, que se debatem entre conciliar antigos e novos papéis, na tentativa de equilibrar as atribuições no trabalho, na vida pessoal e na familiar.

Como se vê, embora as mulheres tenham jornada dupla, muitas vezes tripla, se a reforma previdenciária for aprovada nos termos propostos, ainda precisarão trabalhar por mais tempo para conseguirem se aposentar. No longo prazo, isso resulta em maiores dificuldades para o cumprimento dos pré-requisitos necessários à obtenção de uma proteção adequada ao final da vida trabalhista.

Analisando a trajetória profissional e ocupacional das mulheres, a vivência no mercado de trabalho – marcada por muita desigualdade, informalidade, desemprego, entre outros fatores –, a mulher deveria ter acesso mais cedo à aposentadoria. Acredito que apesar de as mulheres terem uma expectativa de vida mais elevada, elas têm também dupla ou tripla jornada de trabalho. Assim, impor que as mulheres tenham que atingir maior tempo de trabalho para se aposentar é uma injustiça. Retira-se da mulher um direito há muito tempo conquistado. 

Gabriela Biguelini
Advogada, especialista em Direito Previdenciário, da equipe BVK Advogados

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