Cinco dicas para evitar aborrecimento no aluguel de temporada

Advogada que atua na área do Direito Civil explica os principais cuidados que o consumidor precisa ter para evitar aborrecimento na hora de ir para a praia

Santa Cruz do Sul – A época de festas e de verão é um convite para quem gosta de relaxar à beira mar. Proprietários de imóveis locam casas e apartamentos por temporada. São contratos que seguem as regras gerais do mercado imobiliário com a peculiaridade de serem por tempo determinado. Na hora de fechar um acordo é necessário cautela para evitar pegadinhas.

De acordo com a advogada Elisa Santini, do Departamento Cível do BVK Advogados, a modalidade de aluguel de temporada consiste em uma locação por prazo não superior a 90 dias, e quando em condomínio, a locação por curto período, que não desvirtua a destinação residencial. “Assim, o que prevalece é o direito de propriedade, ou seja, os proprietários podem disponibilizar seus imóveis para locação de temporada, devendo as regras do condomínio serem cumpridas, o que respeitará os interesses dos demais condôminos”, explica.

Segundo Elisa, atualmente, as plataformas digitais de hospedagem fazem uma aproximação entre o locador e o locatário, mas, as partes interessadas negociam entre si as condições do contrato. “Neste sentido, a existência de um contrato é de suma importância para garantir direitos e deveres de ambas as partes.”

Conforme a advogada, no contrato devem constar as datas de entrada e saída do locatário, o valor a ser pago, a forma de pagamento, que poderá ser cobrada de forma antecipada e de forma única, quem ficará responsável pelo pagamento das contas  como luz, água, condomínio, durante o período de locação. “O contrato deve especificar também as eventuais multas no caso de atraso, depredação ou desistência de uma das partes, o número de pessoas que vão se hospedar, a descrição dos utensílios, eletrodomésticos e eletrônicos à disposição do locatário”, recomenda a advogada.

Cinco dicas para os veranistas

1 Desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado, pode ser um sinal de que o imóvel tem algum problema, ou que seja um possível golpe.

2 O proprietário poderá solicitar ao inquilino uma caução para servir de garantia de bens como mobílias, eletrodomésticos e eletrônicos. No término da locação, ao se observar que o imóvel está em ordem, a caução deve ser devolvida ao locatário.

3 As áreas de uso comum podem ser utilizadas pelos locatários, devendo o locador esclarecer as normas do condomínio ao locatário para que sejam cumpridas.

4 Verifique o estado real do imóvel que deseja locar, inclusive de móveis e utensílios, e ainda, analise as fotografias disponíveis nas plataformas de digitais e comentários de locatários anteriores.

5 Ao chegar ao imóvel, o locatário deve verificar se tudo está de acordo com o ajustado no contrato, caso haja alguma irregularidade o fato deve ser comunicado imediatamente ao locador para que a irregularidade seja sanada. Persistindo a irregularidade, deve o locatário realizar fotografias para que possa comprovar a situação, bem como, para que ao final possa ser indenizado e não tenha que pagar qualquer indenização.

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