Correção dos valores de licitação prejudica concorrência

Revisão de 120% nas tabelas para os limites das compras públicas com dispensa de licitação reduz a probabilidade de participação em licitações

Santa Cruz do Sul – Passados quase 20 anos os valores de valores fixos para cada modalidade da Lei de Licitações, o governo autorizou a correção. Para compensar a defasagem, considerando Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018, a nova tabela limite das licitações foi revisada em 120%.

De acordo com o advogado Antonio Kraide Kretzmann, coordenador do Departamento de Licitações do BVK Advogados Associados, o decreto que passou a ter vigência no fim do mês de julho revisa as modalidades de carta convite, tomada de preços e concorrência. “Já a dispensa de licitação também foi ampliada. Agora as compras até R$ 17 mil podem ser feitas sem licitação, assim como as obras que tiveram o teto reajustado para R$ 33 mil”, exemplifica. Antes da alteração, as compras de materiais feitas por dispensa de licitação tinham o teto máximo de R$ 8 mil e em obras o máximo era de R$ 15 mil.

Para o advogado, a possibilidade de dispensa de licitação com valor mais elevada prejudica a concorrência entre empresas, pois dá poder ao órgão público comprar mais apenas por meio de orçamentos. “Até a mudança da lei, os valores eram menores, no entanto, com o aumento, governo pode gastar mais que o dobro sem a necessidade de licitação”, frisa Kretzmann, que representa empresas em concorrências públicas.

O Advogado destaca ainda que a modalidade “carta convite”, segue pelo mesmo caminho, pois nesta opção o órgão licitante do governo tão somente tem obrigação de convidar três concorrentes, não sendo obrigado a publicar edital para uma licitação. “Isto reduz a probabilidade de maior competitividade na concorrência pública”, complementa.

O reajuste também elevou o teto das licitações. A contratação e obras públicas como serviços de engenharia e reformas saltaram dos R$ 150 mil – limite, para R$ 330 mil (veja tabela). O mesmo ocorreu para compras e a contratação de serviços via licitação. Na modalidade de concorrência, por exemplo, o valo máximo do contrato poderá agora exceder R$ 1,43 milhão.

Confira a nova tabela de valores para licitações

Obras públicas e serviços de engenharia

Convite           R$ 330 mil

Tomada de prelos       R$ 3,3 milhões

Concorrência  R$ 3,3 milhões

Demais licitações como compras e serviços

Convite           R$ 176 mil

Tomada de preços      R$ 1,43 milhão

Concorrência  acima de R$ 1,43 milhão

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