Decreto deixa registro internacional de marcas mais prático

Além de tempo de espera que fica limitado em 18 meses, o custo com a solicitação em mais de cem países deve ser reduzido, por conta da simplificação do processo

Santa Cruz do Sul – O decreto 10.033/2019, assinado no início do mês de outubro, promulgou no Brasil o chamado Protocolo de Madri, tratado que estabelece normas para o registro internacional de marcas. Atualmente, mais de cem países são signatários do protocolo, dentre os quais estão os Estados Unidos, China e Japão. Na prática, a adesão a este protocolo deixou o registro internacional de uma marca menos burocrático.

Conforme a advogada Daniela Foiato Michel, da equipe BVK Advogados Associados, as medidas implementadas têm como objetivo facilitar o trâmite para as empresas que buscarem o registro de suas marcas nos demais países membros deste protocolo, simplificando e diminuindo os custos do procedimento. “Em virtude desta adesão, as empresas brasileiras poderão depositar o pedido internacional diretamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual enviará a solicitação à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)”, explica Daniela.

Segundo ela, a OMPI encaminhará o requerimento aos países em que a empresa deseja obter o registro, os quais terão até dezoito meses para analisar esta solicitação. “Assim, a adesão ao tratado internacional permite que uma empresa realize o pedido de registro de sua marca para diversos países e através de um único processo, sendo o pagamento concentrado em uma única moeda”, explica.

Conforme a advogada, esta adesão internacional viabiliza que a empresa faça o pedido diretamente através do Instituto Nacional, não sendo mais necessária a contratação de um procurador para realizar o depósito nos países em que deseja obter o registro, o que diminui os custos gerais do procedimento. “Outro benefício é a redução do tempo de espera para obtenção do registro de marca no País. Atualmente, a análise dos pedidos pelo INPI varia de seis meses a 2 anos, a depender da existência de exigências ou impugnação por terceiros. Com a adesão às novas regras, o tempo de análise é reduzido para, no máximo, 18 meses”, aponta. Segundo Daniela, decorrido o prazo de um ano e meio, o registro deverá ser concedido de forma automática.

“As novas medidas certamente facilitarão o processo de registro das marcas, servindo como verdadeiro incentivador àquelas empresas que pretendem expandir seus negócios no meio internacional.” Segundo a advogada, a partir de agora, haverá um aumento nos pedidos atualmente encaminhados junto ao INPI.

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