Empresas ficam isentas do seguro-garantia em ações trabalhistas

Conselho Nacional de Justiça permite a substituição do bem dado em penhora ou o depósito judicial em dinheiro, por um seguro ou pela fiança bancária

Santa Cruz do Sul – Com o objetivo de amenizar o impacto financeiro nas empresas e gerar caixa, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anulou os artigos 7 e 8, do Ato Conjunto 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que não permitia, uma vez feito o deposito judicial ou penhora de bens, substituí-lo por um seguro fiança. Com isso, está permitido na justiça do trabalho a substituição do bem dado em penhora ou o depósito judicial em dinheiro, por um seguro ou pela fiança bancária. O valor deve ser 30% superior ao da dívida.

Conforme o advogado Marco Antônio Borba, sócio do BVK Advogados, na prática, ao invés de fazer um depósito em dinheiro, para garantir o direito de continuar discutindo judicialmente em um processo trabalhista, a empresa pode oferecer um seguro garantia ou, então, pedir a substituição de algum valor que tenha depositado pelo seguro garantia ou fiança bancária. “Com isso, a empresa pode fazer uso desse dinheiro para fazer frente às despesas extraordinárias surgidas com a pandemia do novo coronavírus”, explica.

Borba que é especialista em Direito Empresarial revela que antes da pandemia, existia o entendimento pelo Tribunal Superior do Trabalho e demais esferas trabalhistas, Ato Conjunto 1/2019, de que, apesar de a lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, autorizar a substituição dos depósitos judiciais por fiança bancária ou seguro-garantia, uma vez feito o depósito judicial ou a expropriação do bem levado à penhora, não seria possível mais a substituição por seguro-garantia ou fiança bancária. “Entretanto, em razão da pandemia, o CNJ anulou esse entendimento e com isso, várias empresas começaram a ingressar em juízo e requerer a aplicação desta medida para as ações de dívidas tributárias e previdenciárias”, comenta.

O especialista adverte que este entendimento não é pacífico junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas vários juízes já estão se sensibilizando e aceitando a substituição. Segundo Borba, outras áreas do Direito buscam o entendimento para aplicar a regra do seguro-garantia em suas discussões judiciais. “Na esfera tributária e previdenciária, as empresas estão pleiteando a aplicação do mesmo entendimento, mas ainda não está pacificado”, complementou o advogado.

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