Estado já pode incluir devedores de IPVA na dívida ativa

A Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a negativar o nome de proprietários de veículos, em atraso desde o último dia 29 de junho

Santa Cruz do Sul – Os proprietários de veículos que ainda não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018, em atraso desde o dia 23 de abril, serão inscritos na dívida ativa da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a partir de agora. O prazo limite para regularização do débito encerrou em 29 de junho.

Conforme o advogado Sandro Eduardo Grooders, da equipe BVK Advogados Associados, o contribuinte em atraso precisa tentar regularizar a situação. “O governo do estado pode levar a protesto as inscrições de dívida ativa, assim como pode tentar reaver os valores na Justiça. A inscrição na dívida ativa pode acarretar na restrição de crédito ao devedor, eis que o Estado pode, por exemplo, levar a protesto a certidão. Se ainda persistir a inadimplência, o governo pode proceder na cobrança judicial, medida que pode acarretar na busca de bens para quitação do débito”, alerta. 

Segundo ele, quem ainda está com o IPVA atrasado, deve procurar realizar o pagamento do débito, para evitar a adoção das medidas restritivas impostas pelo governo. A Sefaz irá lançar o valor devido no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin/RS), assim como nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SCPC). Os valores devidos ficam sujeitos a correção bancária, fixada pela taxa Selic, do Banco Central.

O imposto vencido e ainda não inscrito na dívida só pode ser pago em parcela única, nos bancos conveniados. Apenas Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e Lotéricas da Caixa Econômica Federal, recebem os valores. No Banco do Brasil, o serviço é oferecido por meio do débito em conta, restrito aos clientes.

Após a inscrição, somente o Banrisul está autorizado a receber os valores do IPVA em atraso. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.

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