LGPD e pandemia: o que esperar dessa Black Friday inédita?

Diante da pandemia da Covid- 19, o ano de 2020 foi um ano que ressignificou a sociedade em seus mais variados âmbitos, em especial, o mercado de consumo, modificando os seus estímulos e, consequentemente, as nossas respostas a eles. 

Nesse sentido, a transformação digital foi um imperativo para a sobrevivência das empresas, e trouxe com ela um novo perfil de consumidor digital. Muitas pessoas que não tinham o costume de realizar compras online, experenciaram os grandes trunfos do comércio eletrônico: a comodidade e a facilidade de pesquisar preços antes de realizar a compra. Em pesquisa realizada pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, foi apurado que, em julho de 2020, houve crescimento de 107% das vendas do comércio eletrônico em relação ao mesmo mês em 2019.

Mas, concomitantemente as mudanças positivas, a pandemia também trouxe o custo emocional pelo cerceamento da nossa liberdade e a impossibilidade de usufruirmos dos nossos momentos de lazer da forma como estávamos acostumados. Com isso, comportamentos nocivos de compensação encontraram terreno fértil, dentre eles, as compras emocionais.

Nesse contexto, mais do que nunca, destaca-se a importância de fundar o consumo em bases de condutas éticas, cientificando o consumidor de todas as ferramentas que o e-commerce usa para prospectar seus produtos no mercado de consumo 4.0, superando, assim, as fragilidades que prejudicam a autodeterminação do cidadão na hora da compra.

Mas a prestação de informação clara e fidedigna não está mais apenas no plano da boa-fé. Vale ressaltar, que essa é a primeira Black Friday que ocorrerá sob vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, os dados rastreados do consumidor para perfilamento de seu comportamento de compra, por exemplo, não podem mais ser coletados sem consentimento explícito.

E mais: não basta um simples aceite pré-formatado, é preciso que sejam expostos motivos claros e transparentes para que o consentimento não seja viciado. Dessa forma, o usuário precisará ser informado, efetivamente, sobre o tratamento desses dados: serão enviadas newsletters? Anúncios e ofertas? Por quanto tempo essas informações ficarão no sistema?

A coleta de dados, limitada ao mínimo necessário para suas finalidades, deve servir para entregar uma experiência melhorada ao consumidor, e não sujeita-lo, indiscriminadamente, às vulnerabilidades do mercado de consumo, que opera cada vez mais sofisticado. Portanto, estejam atentos e desfrutem! A economia agradece!

Angeline Kremer
Advogada e internacionalista da equipe BVK Advogados

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