Menos processos e fim da contribuição sindical são os maiores avanços

Ao completar um ano em vigor, a Reforma Trabalhista ainda é motivo de dúvidas entre patrões e empregados, mas sinaliza positivamente nas relações de trabalho

Santa Cruz do Sul – No próximo domingo, 11 de novembro, a Lei 13.467 de 2017, popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista” completa um ano de vigência. Período em que várias foram as dúvidas que povoaram o pensamento de patrões e empregados, mas que também sinaliza como avanço o ajuste de temas entre empresas, empregados e Sindicatos.

De acordo com a advogada Kellen Santos, da equipe BVK Advogados Associados, um dos principais pontos de mudança da reforma diz respeito às ações trabalhistas, que segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), caíram 36%, na comparação com o ano anterior à reforma. “Acreditamos que a principal mudança, em matéria processual, foi a possibilidade de condenação dos beneficiários da assistência gratuita ao pagamento de honorários periciais e pagamento de honorários advocatícios, estes fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes”, explica Kellen. Segundo ela, o risco de condenação em pedidos improcedentes pode ser um dos motivos que promoveu a redução das ações judiciais. “Ajuizamento de ações mais enxutas, em relação ao número de pedidos e maior segurança jurídica às disposições de negociações coletivas, pela prevalência do negociado sobre o legislado em certos pontos, são razões para uma preliminar avaliação positiva da reforma”, destaca Kellen.

Já no cotidiano do trabalhador, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é apontada como uma grande mudança. “A possibilidade de o funcionário optar pelo pagamento do imposto sindical ao Sindicato da sua categoria traz afirmação à liberdade de associação, já que, o que antes era obrigatório, passou a ser facultativo”, pontua a coordenadora do Departamento Trabalhista do BVK Advogados.

Já para o advogado Flavio Lemos da Silva, também da equipe BVK, a diversidade das formas de contratação de trabalhadores, como home office, trabalho intermitente, autônomo, e ainda outras possibilidades de contratação em jornada reduzida, refletem uma modernização das relações de trabalho. “A implementação ocorre de acordo com as necessidades de cada empregador, na medida em que estas vão surgindo, a empresa vai adequando de acordo com a nova legislação. Diante das diversas alterações e introduções realizadas pela reforma trabalhista, surgiram muitas dúvidas”, destaca Lemos.

Seis pontos positivos da Reforma Trabalhista

1 – A possibilidade, em comum acordo, de parcelamento de férias em até três períodos, antes não autorizado, mas, por vezes, de interesse do empregado e do empregador. Este benefício foi estendido também para menores de 18 anos e maiores de 50 anos;

2 – A opção da rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo;

3 – Possibilidade de homologação judicial de acordos extrajudiciais por petição conjunta;

4 – Não é mais necessário realizar a homologação das rescisões junto aos sindicatos, independentemente do tempo do contrato de trabalho;

5 – Possibilidade de representação da empresa em audiência por pessoa não empregada;

6 – Criação do regime de compensação de jornada estabelecido de forma tácita ou escrita diretamente com o funcionário, para a compensação no mesmo mês.

A reforma que fez todos estudarem

Mesmo sendo um quesito considerado como avanço promovido pela reforma trabalhista, a não obrigatoriedade da contribuição sindical ainda é motivo de dúvidas entre empregados e empregadores. Neste primeiro ano da nova lei, os sindicatos implementaram diversas cobranças administrativas, e por conta disso, a questão que mais causa dúvida é a obrigatoriedade ou não da contribuição sindical e demais contribuições como a assistencial, negocial e confederativa.

“Aproveitamos para esclarecer que o recolhimento do imposto sindical deixou de ser obrigatório, e este ponto da reforma foi, inclusive, declarado constitucional em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em junho deste ano”, frisa Kellen.

Por estar em um terreno que é novo, a matéria trabalhista no Direito passou a ser alvo de constante aprimoramento dos profissionais que se dedicam a esta área. Conforme Lemos, neste último ano, todos os interlocutores das rotinas trabalhistas como advogados, juízes, contadores, patrões e empregados tiveram que estudar. “O imediato impacto no dia a dia destes é a necessidade constante de atualização acerca das novas regras e de suas diferentes interpretações”, avalia.

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