Na semana do Deficiente, conheça direitos assegurados em leis

Além da Constituição Federal de 1988, a aprovação da Lei 13.146, com a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, são ferramentas para garantir direitos

Santa Cruz do Sul – A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla ocorre todos os anos, no Brasil, durante o período de 21 a 28 de agosto. O objetivo é pautar a sociedade ao redor dos debates sobre a inclusão e provocar a reflexão no dever da igualdade para inclusão. Neste ano, o tema é “Família e pessoa com deficiência, protagonistas na implementação das políticas públicas”.

Segundo a advogada Manuela Braga, da equipe BVK Advogados Associados, em diferentes partes do país existem legislações e benefícios para a população com deficiência. “São tipos diferentes de deficiência que recebem isenções em impostos federais, estaduais e até municipais. Depende muito do entendimento em cada esfera”, pontua a advogada, do Departamento Cível do BVK Advogados.

Mesmo com os direitos assegurados na Constituição Federal, desde 1988, e depois, com a provação da Lei 13.146, de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a aplicação dos benefícios depende de comprovação. Comprovações estas que são validadas por documentos ou atestados médicos, ou de órgãos do governo. Confira algumas das isenções que são asseguradas aos deficientes.

Direitos e isenções previstas em lei

– Isenção sobre o valor do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), para todos os tipos de deficiências e isenção no pagamento do Imposto Sobre Operação Financeira (IOF), no caso de algumas deficiências, na compra de veículos novos. O desconto total pode chegar a 23% do valor do veículo.

– Isenção no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Este desconto é dado pelos governos dos estados, no Rio Grande do Sul esta isenção é aplicada.

– Isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este é um tributo municipal, cada prefeitura decide se isenta ou não. Em Santa Cruz do Sul, por exemplo, não há isenção.

– Deficientes visuais são isentos do pagamento do Imposto de Renda.

– Projetos de habitação popular e com incentivos do governo federal precisam reservar 3% das casas próprias para deficientes.

– Concurso públicos precisam reservar entre 10 a 20% das vagas para deficientes. O percentual varia no país.

– Quem tem financiamento da casa própria e possa vir sofrer algum acidente, causando incapacidade e deficiência, dependendo do tipo de financiamento e seguro, pode obter a quitação do financiamento.

– Deficientes aposentados, que têm alguma incapacidade grande e necessitam de um cuidador, podem requerer junto ao INSS um bônus de 25% sobre o valor recebido de benefício.

Leia também